A Lei Federal 13.655, de 2018, inseriu na chamada Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito
Público, criando a seguinte diretriz no âmbito do Direito Administrativo:
A na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independentemente
de eventual prejuízo dos direitos dos administrados.
B a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato,
ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as
orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação
geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
C o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de
dolo, não respondendo por erro grosseiro ou culpa em geral.
D nas esferas administrativas, controladora e judicial, em razão da impessoalidade, se decidirá com
base em valores jurídicos abstratos, independentemente da consideração das consequências da
decisão.