O Decreto 5.626/2005, no capítulo IV, do uso e da difusão da libras e da língua portuguesa para o acesso das
pessoas surdas à educação, trata sobre o ensino de Língua Portuguesa na modalidade oral. Por esse aspecto,
assinale a alternativa que corresponde ao descrito na referida legislação:
A A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com
deficiência auditiva, preferencialmente em turno da escolarização, por meio de ações distintas entre as áreas
da saúde e da educação, como obrigatoriedade para a família ou para o próprio aluno por essa modalidade.
B A modalidade oral e escrita da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos
ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações
integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio
aluno por essa modalidade.
C A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com
deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas
entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por
essa modalidade.
D A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação fundamental, deve ser ofertada aos alunos surdos
ou com deficiência auditiva e alunos ouvintes, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por
meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família
ou do próprio aluno por essa modalidade.
E A modalidade escrita da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou
com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio
aluno por essa modalidade.