Conforme a jurisprudência do STJ, a única sanção a que se
sujeitará o condenado que, cumprindo pena no regime fechado,
cometer falta grave será a perda de até um terço dos dias
remidos pelo trabalho ou estudo, se a falta for homologada
pelo juízo, uma vez que esse condenado está recolhido no mais
gravoso dos regimes.