O Art. 31 da Lei de Acesso à Informação relata:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito
de forma transparente e com respeito à intimidade, vida
privada, honra e imagem das pessoas, bem como às
liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo,
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I – terão seu acesso restrito, independentemente de
classificação de sigilo e pelo prazo máximo de X (Y) anos a
contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por
terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso
da pessoa a que elas se referirem.
Selecione a alternativa que corretamente corresponde aos
valores de X e Y, respectivamente.