Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) no.13.709, o tratamento de dados pessoais sensíveis sem autorização do titular ou seu responsável legal
pode ocorrer sob as hipóteses hipóteses abaixo, EXCETO:
A no tratamento compartilhado de dados necessários
à execução, pela administração pública, de políticas
públicas previstas em leis ou regulamentos.
B no exercício regular de direitos, inclusive em contrato e
em processo judicial, administrativo e arbitral.
C para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços
de saúde ou autoridade sanitária.
D na realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais sensíveis.
E para atender aos interesses legítimos do controlador
ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais.