Relativamente ao controle das operações de entrada interestadual da carga através de aeroportos do Estado do Amapá, o
Decreto estadual nº 1.173, de 1º de abril de 2016, estabelece condições para que a carga transportada por via aérea possa sair
do Terminal Retroaeroportuário.
De acordo com o citado Decreto, a carga somente poderá deixar o referido Terminal, mediante a emissão