O Colégio de Procuradores de Justiça é órgão deliberativo da Administração Superior do
Ministério Público, composto por todos procuradores de justiça do Rio Grande do Norte e
presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. O referido Colégio tem como atribuição
A opinar, ante solicitação do Corregedor-Geral de Justiça, sobre matéria relativa à
autonomia do Ministério Público bem como sobre outras de interesse institucional.
B propor à Assembleia Legislativa a destituição do Procurador-Geral de Justiça pelo voto de
dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em
caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo,
assegurada ampla defesa.
C recomendar ao Procurador-Geral de Justiça, caso provocado pela maioria absoluta dos
integrantes do Ministério Público, a destituição do Corregedor-Geral, nos casos de abuso
de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada
ampla defesa.
D instaurar procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público,
remetendo os autos ao Corregedor-Geral de Justiça.