Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com
recursos dos orçamentos da União, devem ser observadas as regras definidas no Decreto nº 7.983/2013. A
seguir, seguem informações a respeito do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas.
I - O BDI é o valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço
de engenharia.
II - O BDI, deverá evidenciar em sua composição, no mínimo: taxa de rateio da administração central;
percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e
personalística que oneram o contratado; e taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.
III - Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da
legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam
ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual
significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa
aplicável aos demais itens.
Observando-se o Decreto nº 7.983/2013, é CORRETO concluir o que se afirma em: