De acordo com a Lei 1.595/2001, que dispõe sobre o regime próprio de previdência
municipal, do Município de Viana, são princípios do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI,
exceto:
A Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos,
ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante
contribuição;
B Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa,
com a participação de entidades de classe e associações de servidores
ativos e inativos, e pensionistas;
C Estabelecimento dos instrumentos para a atuação, controle e supervisão,
no campo previdenciário, administrativo, técnico, atuarial e
econômico-financeiro observada a legislação federal;
D Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões, garantidores
dos benefícios previstos nesta Lei, a padrões mínimos adequados
de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e
conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
E Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com os servidores
inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos
e pensões pagos;