À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.
Em todas as hipóteses, são obrigatórios o
reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos
documentos expedidos no País e destinados a fazer
prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal.