O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios fundamentais do Estado. Conforme o artigo 1o
, a
República Federativa do Brasil possui como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
A aceitação de ideias contrárias, em qualquer situação,
enquadra-se no fundamento: