Ainda com base a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 50:Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará, EXCETO :
A As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
B As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
C A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
D As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, não sendo obrigado o detalhamento da natureza e do tipo de credor.