Os artigos 52, III, “b”, 73 e 75 da Constituição Federal de 1988
traçam as regras e os critérios para escolha dos membros do
Tribunal de Contas da União, estendendo-as, no que couber, aos
Tribunais Estaduais e Conselhos Municipais de contas.
(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 2004, p. 184)
Entre os critérios para escolha dos membros dos Tribunais de
Contas a que se refere o texto, assinale aquele que é exigido pela
Constituição Federal de 1988.