À pessoa que contribuir para plano privado de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, ao se aposentar
será assegurado o direito de manutenção como beneficiário,
A se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 6 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que
assuma o seu pagamento integral.
B se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 2 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que
assuma o seu pagamento integral.
C nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, independentemente de tempo mínimo de contribuição, desde
que assuma o seu pagamento integral.
D se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que
assuma o seu pagamento integral.
E se tiver contribuído pelo prazo mínimo de 6 anos, nas mesmas condições de cobertura da qual antes gozava, desde que
assuma setenta e cinco por cento de seu pagamento.