Com relação à Lei Orgânica do Município de Patrocínio, o art. 51º, Da Fiscalização Operacional, Patrimonial,
Contábil, Financeira e Orçamentária, determina que:
A
As contas do Município ficarão durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame
e apreciação, o qual poderá questionar–lhes a legitimidade, nos termos da lei.
B
Cabe à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Patrimonial, exercer o acompanhamento e
a fiscalização orçamentária.
C
As disponibilidades de caixa do Município, de suas autarquias, fundações e empresas por ele contratadas, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo os casos previstos em Lei.
D
O projeto de lei orçamentária será instruído com demonstrativo setorizado dos efeitos, sobre as receitas e despesas,
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.