Um dos elementos mais importantes no modelo de tributação pelo ICMS instituído no Brasil é a tributação das operações e
prestações interestaduais. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a alíquota do
ICMS de 4% se aplica
A às operações interestaduais que destinem mercadorias em geral a contribuintes do imposto domiciliados em outro Estado.
B às operações com produtos da cesta básica, destinadas a consumidor final, integrante do cadastro social unificado.
C à prestação de serviço onerosa de transporte de pessoas ou bens, interestadual, por via aérea ou fluvial, tomada ou
destinada a contribuintes do ICMS, domiciliado neste ou em outro Estado.
D à saída interestadual de mercadoria importada, sem similar nacional, acondicionada em caixas com até 100 peças, que
não tenha sido submetida a processo de industrialização no Brasil e cujo destinatário seja contribuinte do ICMS e as tenha
comprado para utilizá-la como insumo industrial.
E à saída interestadual de milho transgênico, colhido e beneficiado no Estado, quando a semente, embora produzida no
Brasil, esteja protegida por norma de propriedade intelectual, cujo titular seja estrangeiro.