O mandado de segurança, enquanto remédio constitucional, é um
instrumento processual célere e destinado ao combate de atos
lesivos ou que ameacem lesar direitos individuais e coletivos que
sejam líquidos e certos.
A seu respeito, tomando como premissa as disposições da Lei
nº 12.016/2009, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar
que: