O Município Delta publicou lei local dispondo que: “É proibido o
trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não,
transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão
urbana do Município, exceto quando se tratar dos seguintes
animais:
I. domésticos; II. de uso terapêutico em projetos educativos
e medicinais; III. a serviço das forças policiais; IV. que
passarão por tratamento médico em clínicas e hospitais
veterinários; V. utilizados em atividades esportivas; VI.
destinados à preservação ambiental”.
Instado pelas partes em determinado processo judicial, cuja sentença
deverá abordar a constitucionalidade da mencionada norma, em
sede de controle difuso, o magistrado deve observar que o
Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido da: