Em relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos
Municipais, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 —
Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, analisar os
itens abaixo:
I. Prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da
aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou
auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.
II. Fornecer certidões de atos ou contratos municipais,
dentro do prazo estabelecido em lei.
III. Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio.
Está(ão) CORRETO(S):