Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento
do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo
em terrenos:
I. Que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde
pública, sem que sejam previamente saneados.
II. Com declividade igual ou inferior a 20%, mesmo se
atendidas exigências específicas das autoridades
competentes.
III. Onde as condições geológicas aconselham a edificação.
Está CORRETO o que se afirma: