Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código
de Processo Civil, no que se refere ao pedido, marcar C
para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) O pedido deverá ser certo e compreende-se no
principal os juros legais, a correção monetária e as
verbas sucumbenciais, inclusive os honorários
advocatícios.
( ) Na reconvenção, o pedido poderá ser indeterminado,
uma vez que o réu da ação principal fará menção ao
pedido do autor.
( ) Apenas nas ações universais, quando o autor não
puder individuar os bens demandados, o pedido
poderá ser formulado de forma genérica.
( ) O requisito para a admissibilidade do pedido
cumulado é que os pedidos sejam compatíveis entre
si, mesmo que não sejam de competência do mesmo
juízo julgador.