Os réus argumentaram que não cometeram crime algum,
porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a
suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi
publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte
(na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no
cárcere), e outros participantes receberam penas menores como
açoites e o degredo eterno.
(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por
Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por
Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio
Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, nº 187, p. 13-18, out/dez, 2008)
Considerando que a defesa argumentou que a chamada
Insurreição Mineira foi abortada após iniciada, por decisão de seus
próprios agentes, independentemente de qualquer atuação
repressiva das autoridades imperiais, assinale a opção que
apresenta, corretamente, a tese desenvolvida.