O artigo 2º do Decreto Estadual nº 58.052/2012 afirma que o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante
I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como da implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos.
II. divulgação de informações de interesse público, somente quando houver solicitações e utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
III. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública, e desenvolvimento do controle social desta.