A Lei Federal nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Aplica-se o disposto nesta Lei às:
I – sociedades empresárias;
II – sociedades simples;
III – fundações;
IV – associações de entidades ou pessoas;
V – sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou
de direito, ainda que temporariamente.
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