Sobre determinado imóvel, pendiam (i) penhora proveniente de
execução trabalhista em face de seu proprietário; e (ii) hipoteca
bancária.
Sucede que, em uma execução cível no juízo estadual, o bem,
depois da devida tramitação, foi levado a leilão e arrematado por
preço superior às dívidas vinculadas aos gravames.
Expedida a carta de arrematação, o Registro de Imóveis se recusa
a transferir a propriedade ao arrematante, diante das anotações
constantes da matrícula.