A partir do disposto nos Decretos n.º 2.181/1997, n.º 7.962/2013 e n.º 11.034/2022, julgue o item.
O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva,
os meios adequados e eficazes para o exercício do
direito de arrependimento pelo consumidor, que
deverá ser procedido necessariamente por meio da
mesma ferramenta utilizada para a contratação.