De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código
de Obras do Munícipio, sem prejuízo de outras penalidades,
as obras em andamento serão embargadas pelo Poder
Público quando:
I. For desrespeitado o respectivo projeto em qualquer de
seus elementos essenciais.
II. Não forem observadas as indicações de alinhamento ou
nivelamento, fornecidas pelo órgão público competente,
quando da entrega das Informações Urbanísticas.
III. Estiverem sendo executadas as obras sem a
responsabilidade de profissional técnico habilitado,
perante o conselho respectivo, ou que não seja
credenciado junto ao Município.
IV. O profissional responsável pela obra sofrer suspensão ou
cassação do registro profissional pelo conselho
respectivo.
Estão CORRETOS: