Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,
com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às
partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de
matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Brasil. Código de Processo Civil.
Brasil. Código de Processo Civil . Internet: <www.planalto.gov.br>.
Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo
Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a
respeito da matéria, assinale a opção correta.
A É aplicável o princípio da não surpresa nas hipóteses
relacionadas à aferição de prazo processual para fins de
tempestividade de recurso, ainda que a parte recorrida possua
meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado.
B Viola o princípio da não surpresa a prolação de acórdão que,
embora em consonância com os limites da lide, realiza
tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico
posto, ainda que as partes não a tenham invocado
(iura novit curia ) e independentemente da oitiva delas.
C Durante julgamento no tribunal, se o relator constatar a
ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a
existência de questão apreciável de ofício ainda não
examinada que devam ser consideradas no julgamento do
recurso, as partes serão intimadas para que se manifestem no
prazo de 5 dias, visto que é vedado ao julgador decidir com
base em fundamentos jurídicos não submetidos ao
contraditório.
D A palavra “fundamento”, presente no art. 10 do CPC,
relaciona-se ao fundamento legal, e não à circunstância de
fato qualificada pelo direito em que se baseia a pretensão ou a
defesa, ou que possa ter influência no julgamento, o que
impõe ao juiz o dever de informar às partes os dispositivos
legais passíveis de aplicação para o exame da causa.
E Viola o art. 10 do CPC e, consequentemente, o princípio da
não surpresa o ato de o tribunal conferir classificação jurídica
aos fatos controvertidos que sejam contrários à pretensão da
parte, com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos.