De acordo com Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996, que
aprova o Regulamento da Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993,
que dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do
uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos,
seus componentes e afins no território do estado da Bahia, as
infrações classificam-se em: leves, graves e gravíssimas.
Com base nisso, é considerada infração gravíssima