A Lei de Combate à Corrupção determina que no âmbito
do Poder Executivo Federal, terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os
processos instaurados, para exame de sua regularidade
ou para corrigir-lhes o andamento, além da autoridade
máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,