A Lei Federal 10.098/2000, estabelece que as construções, ampliações ou reformas de edifícios públicos ou
privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis
às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo necessário o atendimento de
alguns requisitos.
Todos os requisitos apresentados a seguir são pertinentes, EXCETO: