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O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por considerar que o regime de casamento não o permitia, até porque poderia representar fraude à lei.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que: