Considere as seguintes assertivas sobre o local da operação e da pr...
🏢 FUNDATEC🎯 SEFAZ-RS📚 Legislação Estadual
#Decreto nº 37.699/1997 - Regulamento do ICMS#Legislação Estadual do Rio Grande do Sul
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca FUNDATEC no concurso para SEFAZ-RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Estadual, especificamente sobre Decreto nº 37.699/1997 - Regulamento do ICMS, Legislação Estadual do Rio Grande do Sul.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Considere as seguintes assertivas sobre o local da operação e da prestação de serviços, para os efeitos da cobrança do ICMS e a definição de estabelecimento responsável.
I. Segundo a legislação estadual, o local da operação, para fins de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física na hipótese de bem ou mercadoria importada do exterior.
II. O estabelecimento que transmite a propriedade, ou título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País, mas que por ele não tenha transitado, não é identificado, pela legislação estadual, como local da operação para fins de cobrança do ICMS.
III. Nas operações de remessa de mercadoria para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte dentro do Estado do RS, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, ainda que para retorno ao estabelecimento remetente.
IV. Nas operações de prestação de serviço oneroso de comunicação, mediante o fornecimento de cartão ou assemelhado, o local da prestação, para fins de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento varejista revendedor não concessionário ou permissionário (supermercado, farmácia ou banca de revistas), que entrega ao consumidor, mediante pagamento, o cartão ou assemelhado.
V. Segundo a legislação estadual, nas operações de prestação de serviço oneroso de comunicação por meio de satélite, o local da prestação, para fins de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento ou do domicílio do tomador do serviço.