A proposta orçamentária se materializa com o Projeto de
Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao
Congresso, contendo a estimativa da receita e a fixação da
despesa para determinado exercício financeiro. Conforme
prevê a Lei nº 4.320/64, em seu art. 32, se não receber a
proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições
ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo
considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento
que visem a, EXCETO: