De acordo com as disposições do Código Tributário do Município de Cáceres-MT (Lei Complementar
Municipal nº 148/2019 e alterações posteriores) acerca dos procedimentos a cargo da Fazenda Pública
Municipal para instituição da progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), analise as
afirmativas.
I. O sujeito passivo da obrigação do imposto progressivo, após notificado pelo órgão responsável, terá o
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para submeter o projeto de utilização ou parcelamento da
área, obrigando-se a iniciar as obras ou adequações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
aprovação.
II. Se o projeto não for apresentado ou as obras e adequações não forem iniciadas pelo sujeito passivo da
obrigação, a Secretaria de Fazenda fará o lançamento do tributo correspondente à alíquota do imposto
progressivo no próximo exercício fiscal.
III. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel não seja atendida, findo o período de cinco
anos referente à aplicação do imposto progressivo no tempo, o Município manterá a cobrança do IPTU
pela alíquota máxima de 10% (dez por cento).
IV. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o sujeito passivo da obrigação tenha
cumprido a obrigação de utilização do imóvel, o Município poderá proceder à desapropriação do
imóvel, com pagamento parcelado da respectiva indenização em dinheiro, em até dez parcelas anuais.
Estão corretas as afirmativas