Sobre as garantias processuais constitucionais dos direitos fundamentais, previstas na
Constituição Federal de 1988, as quais, a doutrina tem denominado de “remédios
constitucionais”, encontra-se:
A O habeas data, o qual se concederá para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou mandado de segurança, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
B O mandado de segurança, o qual se concederá para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
C O mandado de segurança, o qual se concederá sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
D O habeas data, o qual se concederá sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.