Conforme as normas gerais sobre desporto
(Lei nº 9.615), é correto afirmar que o desporto
pode ser reconhecido em qualquer das seguintes
manifestações:
A Desporto de participação, de modo
involuntário, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade de
preparar para o profissionalismo dos
praticantes na plenitude da vida financeira.
B Desporto de formação, caracterizado pelo
fomento da seleção de talentos para
representar seu colégio, município estado ou
país em competições oficiais e não oficiais, com
o objetivo de promover o aperfeiçoamento
exclusivamente quantitativo da prática
desportiva.
C Desporto de rendimento, praticado de forma
voluntária como meio de promoção e
manutenção da saúde.
D Desporto educacional, praticado nos sistemas
de ensino e em formas assistemáticas de
educação, evitando-se a seletividade, a
hipercompetitividade de seus praticantes, com
a finalidade de alcançar o desenvolvimento
integral do indivíduo e a sua formação para o
exercício da cidadania e a prática do lazer.