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Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário
Nacional.
Conforme o Art. 111 do Código Tributário Nacional, há hipóteses em que se deve
interpretar de forma literal a legislação tributária:
I. Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
II. Suspensão ou exclusão do crédito tributário.
III. Outorga de isenção.
Quais estão corretas?