O despacho conjunto, do Diretor-Presidente e do Diretor de Previdência Social da FUNAPE, que indeferir a concessão de
aposentadoria ou transferência para a inatividade, poderá ser objeto de recurso dirigido ao Conselho de Administração da
FUNAPE. A contar da notificação da decisão de indeferimento, o prazo de referido recurso será de