I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão
competente, em que pese a Constituição Federal
vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho, que poderão admitir
jornada superior a seis horas para trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento.
III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado
de segurança coletivo para defesa dos interesses
de seus membros, ainda que esteja em funcionamento
há menos de um ano, devendo ser proposto
perante a Justiça do Trabalho quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade
de associação sindical do servidor público,
condiciona seu exercício à edição de lei que trate
dos serviços ou atividades essenciais à comunidade,
sendo que eventual omissão do legislador
pode ser suprida através de decisão proferida em
mandado de injunção.