Em concurso público aberto para o provimento de cargo exigente
de consideráveis resistência e vigor físicos, determinado
candidato foi eliminado do certame, por haver sido constatada a
sua inaptidão física.
Inconformado, o candidato ajuizou mandado de segurança para
impugnar a validade do ato administrativo que o eliminou do
concurso, aferrando-se ao argumento de que as suas condições
físicas o habilitavam perfeitamente para o exercício do cargo
almejado.
Recebida a petição inicial do writ, e após a vinda aos autos das
informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da
pessoa jurídica de direito público e da manifestação final do
Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença, na qual,
afirmando que faltavam liquidez e certeza ao direito afirmado
pelo impetrante, à míngua de prova pré-constituída de suas
alegações, denegou a ordem.
Inconformado com os termos da sentença, o autor da ação
mandamental interpôs recurso de apelação, em cujo julgamento,
a cargo de órgão fracionário do tribunal, depois de colhidos os
votos dos dois primeiros desembargadores, ambos no sentido do
desprovimento do apelo, o terceiro magistrado votou pelo
acolhimento da pretensão recursal e, por conseguinte, pela
procedência do pedido.
Não havendo, naquela oportunidade, outros desembargadores
presentes, designou-se uma outra sessão, na qual se colheram os
votos de outros dois magistrados, sendo um deles no sentido do
provimento do apelo autoral, e o outro, no de seu desprovimento,
após o que se encerrou o julgamento.
Preclusas as vias recursais, o acórdão transitou em julgado.
Nesse contexto, é correto afirmar que: