Aristides, no ano de 2022, praticou certa infração tributária. Na época, a legislação previa multa de 50% a ser
aplicada no caso da prática da referida infração. Não havendo qualquer dúvida por parte do agente fiscal, quanto
à prática da infração e seus correlatos, Aristides foi autuado em 2023, quando, por alteração legislativa, a multa
punitiva havia sido reduzida para 40%. Aristides recorreu,
tempestivamente, da autuação, em data na qual a legislação havia reduzido novamente a multa para 30%. Em
2025, nova modificação legislativa alterou a multa para
20% e assim permanece atualmente. Sabendo que o recurso de Aristides ainda está pendente de julgamento, é
correto afirmar que, no caso de não provimento, a multa
a ser aplicada a Aristides será de