Segundo o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, o
Patrimônio Cultural Brasileiro é constituído por bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A norma citada estabelece que, entre os bens do Patrimônio
Cultural Brasileiro, ficam tombados todos os documentos e os
sítios detentores de reminiscências históricas de