De acordo com a Resolução Conama Nº 237 de 19 de dezembro de 1997:
I. Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
potencialmente poluidoras.
II. Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
de impacto ambiental local.
III. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir as licenças prévias,
de instalação e de operação.
IV. Para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras é necessário
realizar o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA)
para expedição de licenças ambientais.
São verdadeiras as afirmações: