Ao Poder Público cabe criar órgãos, proporcionar espaços físicos adequados para o desenvolvimento das atividades culturais, dotando-as de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo pesquisas, cursos, preservação, veiculação e ampliação dos seus acervos, proteger os espaços destinados às manifestações artístico e culturais do povo rondonense ou em seu nome, bem como estimular o intercâmbio entre órgãos competentes e a comunidade.