Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações
cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam sujeitos às seguintes
sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas
corretivas;
II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. publicização da infração após devidamente apurada e
confirmada a sua ocorrência;
IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade
de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a
sua regularização.
Analise os itens acima e assinale