I. A objetividade jurídica imediata do furto é a tutela da posse; de forma secundária, o estatuto penal protege a propriedade. II. O furto admite o concurso material e formal, mas não admite o nexo de continuidade. III. A qualificadora da morte, que configura o latrocínio, é aplicável somente ao roubo próprio. IV. O roubo é considerado crime complexo, pois o Código Penal protege a posse, a propriedade, a integridade física, a saúde e a liberdade individual.