Genericamente, “controle” é uma ação tomada com o
propósito de certificar-se de que algo se cumpra de
acordo com o que foi planejado e com o que
determinam as normas em vigor. É correto afirmar que,
na Administração Pública:
A as expressões “controle interno”, “sistema de
controle interno” e “auditoria” não apenas são
sinônimas, mas também agregam as
competências constantes do Art. 74 da
Constituição Federal de 1988.
B o controle externo, a cargo do Congresso
Nacional (no âmbito federal), das Assembleias
Legislativas (nos Estados), da Câmara
Legislativa (no Distrito Federal) e das Câmaras
Municipais (nos Municípios), contando com o
auxílio dos respectivos Tribunais de Contas,
exerce a função fiscalizadora do povo, através
de seus representantes, sobre a administração
financeira e orçamentária dos recursos públicos.
C a expressão “controle social” é indicativa da
participação popular direta ou por meio de
organizações representativas da sociedade civil,
criadas pelo poder público com a finalidade de
verificar a legalidade, o mérito (legitimidade e
economicidade) e os resultados dos atos
praticados pelos agentes públicos.
D tanto o controle externo como o controle social
devem se mostrar efetivos na fiscalização do
orçamento público, cabendo a seus
representantes fazer pronunciamentos nos
conselhos de políticas públicas, em
conferências, mesas de diálogos, fóruns de
debates, audiências públicas e nas
manifestações promovidas pelos movimentos
sociais.
E a atividade de controle é de responsabilidade
somente dos órgãos ou setores de controle
interno (aquele exercido por órgãos de um
Poder sobre condutas administrativas
produzidas dentro de sua esfera), e não dos
próprios gestores (autotutela administrativa), em
suas respectivas unidades funcionais.