Nos termos da Lei nº 8.429/92, com as
alterações introduzidas pela Lei nº
14.230/2021, constituem ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário:
I - Facilitar ou concorrer, por qualquer forma,
para a indevida incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa física ou jurídica, de
bens, de rendas, de verbas ou de valores
integrantes do acervo patrimonial da
administração pública direta ou indireta.
II - Permitir ou concorrer para que pessoa
física ou jurídica privada utilize bens, rendas,
verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial da administração pública direta ou
indireta, sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Perceber vantagem econômica para
intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza.