Caso seja apresentado título para protesto em moeda estrangeira, emitido fora do Brasil e acompanhado de tradução realizada por tradutor público juramentado, deve o tabelião.
A registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda nacional, no valor do câmbio do dia do pagamento.
B registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda nacional, no valor do câmbio da data de apresentação do documento para protesto.
C registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda nacional, no valor do câmbio do dia da intimação do devedor.
D registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda estrangeira.
E rejeitar o título.